O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a validade de lei do Mato Grosso do Sul que tornava obrigatória a inclusão de um exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas do estado. Juristas ouvidos pelo site R7 apontam que a determinação vai contra o direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal.
A lei estadual que foi invalidada garantia a presença de exemplares da Bíblia em sua versão católica e evangélica nas unidades de ensino e bibliotecas, sem vedar a presença de livros sagrados de outras doutrinas. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, afirmou que a lei local “desprestigiava” outras religiões, assim como quem “não professa nenhuma crença”. A magistrada disse que a laicidade do Estado veda a obrigatoriedade. No julgamento, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a lei do estado.
Alfredo Scaff Filho, advogado em São Paulo, afirma que o entendimento da Suprema Corte contraria um dos artigos da Constituição. “A decisão é equivocada. Se existe uma liberdade religiosa e o Estado é laico, uma coisa não se confunde com a outra. A liberdade religiosa faz com que toda e qualquer escola possa escolher seu símbolo religioso e sua forma religiosa de ver. Obviamente, aqueles que não se contentam com a posição religiosa da entidade educacional, que procurem outra. Mas não se pode dizer que o fato de ser escolhido a religião em uma determinada escola discrimina as demais. Isso é um absurdo”, disse.
“A decisão deveria ser do legislador do Mato Grosso do Sul. Essa ação que foi proposta é um equívoco, pois ela inventa uma norma, inventa uma discriminação. O que está na Constituição é a ampla liberdade de pensamento, de religião e de culto”, completa Scaff. “Ao adotar a obrigatoriedade, percebe-se o estímulo ao acesso e ao conhecimento e a promoção de crenças pacíficas, sem prejuízo das demais manifestações religiosas. Caberá ao indivíduo incorporar ou não a vertente cristã, respeitando a própria liberdade de escolha e a laicidade do Estado”, destaca.